Controle Interno

Dispõe das auditorias e inspeções, instruções normativas, recomendações, pareceres técnicos e outras atividades de controle da Administração Pública.
Fonte: Controladoria Geral da União.

Instruções Normativas (INs) (Documentos)

É o ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos.
Fonte: Controladoria Geral da União.

Recomendações e Pareceres Técnicos (Documentos)

Parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado, conter o nome do órgão, ser emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos. O parecer deve ser sustentado em bases confiáveis e escrito com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar certos fatos para um interlocutor que não é tão especializado quanto o parecerista, de preferência usando como referências artigos científicos comprovados ou leis que expliquem sua opinião.
Fonte: Controladoria Geral da União.

Legislação Específica (Documentos)

Material legislativo específico produzido pelo Poder Executivo ou Legislativo, que rege a Unidade de Controle Interno do órgão.
Fonte: Controladoria Geral da União.

Prestação de Contas Anual (PCA) (Documentos)

Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas.
Fonte: Tesouro Nacional.

Parecer do Tribunal de Contas (Documentos)

O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas constitui peça técnicojurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo.
Fonte: Tribunal de Contas da União.

Relatório Estatístico do e-SIC (Documentos)

Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30, III, da Lei 12.527/2011).
Fonte: Controladoria Geral da União.

Plano de Ação (SIAFIC) (Documentos)

Plano de Ação (SIAFIC) (Documentos)

TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS